sábado, 25 de junho de 2016

O dia em que eu encontrei um homem esperando por um banheiro há 40 dias em Curitiba

Em 16 de maio encontramos um homem no lixo, no centro de Curitiba e nos dirigimos ao posto da FAS, na Praça Osório, quando tivemos a melhor das surpresas, que foi o atendimento do Assistente Social Estevão, ao qual acompanhamos até a entrega do homem num albergue.

Na última sexta (24.06) eu e Nádia voltávamos de uma audiência no JECRIM e descemos do ônibus na Rui Barbosa, a fim de acompanhar as manifestações do pessoal da Cultura, na Rua XV, quando, passando pelo mesmo posto da FAS na Praça Osório, observamos que um homem pedia explicações, no guichê protegido por uma grade, sobre um cadastramento, que fizera há 40 dias, para ter direito a usar um banheiro, cuja credencial ainda não havia saído.

Paramos para entender o que estava acontecendo e, para nossa, surpresa, o homem era Edilton, que naquela noite de maio, enquanto Estevão recolhia Diego do lixo, se aproximou enrolado num edredon, pedindo para ir junto (e foi) para o albergue terceirizado da Avenida Getúlio Vargas.

Conversamos com Edilton e com o servidor municipal que atendia atrás das grades da FAS (nem quando ali era um posto da PM tinha grades!) e pudemos levantar que Edilton fizera, há 40 dias, sua inscrição para poder utilizar um banheiro público e, naquele exato momento, estava cobrando seu direito à credencial, que até agora não chegou!

Ou seja, Edilton estava querendo saber quando teria o direito a usar um banheiro (!).

Há um banheiro público na Praça Osório, pelo qual se paga R$ 1,00 (um real) a cada vez que precisa utilizá-lo. 

Pelo servidor, soubemos que, como o Edilton, há outras 255 pessoas em situação de rua, que fazem parte da segunda turma de inscritos para ter acesso a um banheiro público e que estão há pelo menos 40 dias esperando suas credenciais.

Não há dignidade alguma em não ter acesso a um mísero banheiro para um ser humano (satis)fazer suas necessidades básicas, como defecar e urinar, com mínimas condições de higiene e privacidade.

Não há mérito algum em uma cidade se dizer ~limpa~, ~asséptica~ e ~europeia~, quando olha para seus moradores de rua como se fossem os ratos da praça Osório, que podem urinar e evacuar em qualquer canto, ou até mesmo nas roupas, sem necessidade de água e sabão e tudo que deve acompanhar, em tese, um banheiro para utilização humana.

Se não for uma questão de amor humano, que seja por egoísmo: um ser humano que vai ao banheiro e lava as mãos, evita a proliferação de doenças na cidade; um ser humano que tem um banheiro onde fazer suas necessidades pessoais, tem a chance de, se sentindo minimamente digno, sentir o desejo de avançar em outras esferas de sua dignidade, representando menor risco para a segurança de outros humanos que têm um teto e banheiros em suas casas.

Edilton não é um rato!

Edilton não é um cachorro de rua, considerando que até os cãezinhos domésticos têm suas fezes recolhidas e são higienizados após os passeios diários!

As duas vezes em que o encontrei, ele exigia seus direitos com muita dignidade!

Da primeira vez, trazendo um cobertor enrolado debaixo do braço, pedia para ser levado até um albergue, para dormir naquela noite fria de Corpus Christi.

Desta vez, exigia seu direito a ter liberada a credencial para usar um banheiro público, em cuja lista se inscrevera há 40 dias.

Uma coisa tão simples, não tem, né?”, disse Edilton.

Mas a cidade que você quer, tem?”, lhe pergunto eu.

E ouço a resposta: “A cidade que eu quero, era pra ter, mas não tem!”

Segundo Edilton, há 40 dias ele vem diariamente ao posto da FAS, verificar se chegou sua credencial para usar um banheiro e todos os dias escuta um “volte amanhã”. 

Se reclamar da demora, é interpelado com a pergunta “e quando não tinha cadastro, você usava aonde?”.

Ou seja, não basta a humilhação de não ter acesso a um banheiro público, o cidadão ainda tem que passar pelo vexame de receber diariamente um "não, sua credencial ainda não chegou" acompanhado de uma pergunta ridícula, que é "e antes de ter carteirinha, como é que você fazia?"

Conversamos com o servidor, que pediu para não ser filmado e indicou que buscássemos dados mais precisos junto ao pessoal da Comunicação Social da Prefeitura.

Entretanto, para nós, o servidor repetiu a mesma argumentação “e quando não tinha cadastro, ele usava aonde? Antes de ter essa conversa toda de carteira, ele usava o quê, como é que ele fazia”?

E, quando falamos em dignidade, o amável servidor disparou: “então, é só esperar a carteira, pra dar a dignidade que ele tanto precisa”.

O servidor disse, ainda, que já saiu credenciamento para a primeira turma, mas que as credenciais da segunda turma, composta por 256 pessoas, estão demorando.

Curioso, sobre nossa preocupação com os direitos do Edilton, o servidor perguntou: “Desculpa, a senhora tá preocupada com as questões dele, a senhora pertence a algum órgão, alguma coisa?”

Respondo ao homem atrás das grades, que sou advogada e defensora dos direitos humanos. “Algum problema em relação a isso?”

E escuto: “Não, é só pra saber, né, porque eu tô vendo que a senhora tá tão interessada, né?”

Sim, Senhor Servidor, nós estamos cada vez mais interessadas na Cidade que queremos. E nela, todos os seres têm DIREITOS!

Confira a matéria no vídeo abaixo:



sexta-feira, 17 de junho de 2016


FRENTE BRASIL DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA
FBJD
Secretaria operativa – Brasília/DF

Circular 03/2016
Ref.: Orientações para Hospedagem durante o I Encontro Nacional da Frente Brasil de Juristas pela Democracia.
Brasília, 15 de junho de 2016.

Prezadas e Prezados:
O I Encontro Nacional da Frente Brasil de Juristas pela Democracia ocorrerá de 4 a 6 de julho, em Brasília- DF. A abertura será no dia 4/07, às 18h, no Plenário Petrônio Portela, do Senado Federal, e as atividades dos dias 5 e 6 serão realizadas no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
Cada grupo deve organizar a hospedagem e alimentação de seus/suas participantes. Orientamos que sejam realizadas as reservas de hospedagens o mais breve possível, tendo em vista que a Capital Federal recebe muitos visitantes diariamente. Seguem algumas sugestões:
1)       ALBERGUE DA JUVENTUDE
http://www.brasiliahostel.com.br/brasilia_hostel.php
 LOCAL: Setor Recreativo Parque Norte (SRPN), Quadra 02, Lote 02 
Bairro: Asa Norte - atrás do Palácio do Buriti, depois da TCB, no Camping de Brasília
 CONTATO: (61) 3343-0531 / 3344-9191
TARIFÁRIO:
Diária especial R$ 58,00
Diária normal R$ 68,00
Diária casal especial R$ 110,00
Diária casal normal R$ 150,00
Diária de família R$ 200,00
Diária de família R$ 180,00
Diária camping normal R$ 30,00
Diária camping  especial R$ 25,00

2)       HOSTEL – VILA PLANALTO
LOCAL: Acampamento DFL  -  Rua 03 – Casa 06 - Rua atrás da  Igreja de Madeira – Vila Planalto - Rua atrás da  Igreja de Madeira -Brasília, DF
CONTATO: (61) 8333-3800
TARIFÁRIO:
Apartamento Individual  R$ 120,00
Apartamento Duplo R$ 169,00
Apartamento Triplo R$ 220,00
Com Café da Manhã

3)       HOTEL THE GAROTO
LOCAL: Av. Belém Brasília, Lote 2 - Vila Planalto, Brasília - DF, 70804-005 – Entrada da Vila Planalto
CONTATO: Telefone:(61) 3081-0103
TARIFÁRIO:
Apartamento Individual R$ 120,00
Apartamento Duplo R$ 180,00
Apartamento Triplo R$ 225,00
Com Café da Manhã

4)       CCB – CENTRO CULTURAL BRASILIA  - Só vale para Grupos
LOCAL: Quadra 601 s/n - Módulo "B" - Asa Norte, Brasília - DF, 70830-012
CONTATO: Telefone:(61) 3426-0400
TARIFÁRIO:
Hospedagem completa incluindo refeições no valor por pessoa de 133,00

5)       CASA DE RETIROS ASSUNÇÃO – Só vale para Grupos
LOCAL: Avenida L-2 Norte 611 E – SGAN - 70830-506 BRASÍLIA DF
e-mail: casaderetiroassuncao@gmail.com
CONTATO: Tel: (61) 3274-5336
TARIFÁRIO:
Valor da Diária Completa (por pessoa) - R$ 125,00
Local de Espaço para Reunião – R$ 500,00

Saudações,
Não ao Golpe, Fora Temer!
Secretaria Operativa
Frente Brasil de Juristas pela Democracia
Contatos: frentebrasiljuristas@gmail.com e secretariaoperativafbjd@gmail.com

domingo, 12 de junho de 2016

Circular 01/2016 - Juristas Pela Democracia



Circular 01/2016 - Juristas Pela Democracia


Brasília, 10 de junho de 2016.


Conforme reunião realizada, no dia 2 de Junho em Brasília, com a participação lideranças de mais de 70 grupos e movimentos de juristas, consolidou-se a proposta de constituição da Frente Brasil de Juristas pela Democracia.
CONVOCAMOS juristas: advogadas e advogados, defensores e defensoras públicos, juízes e juízas, promotores e promotoras de justiça, estudantes de Direito e servidores, servidoras do Sistema de Justiça, procuradores e procuradoras para o I ENCONTRO NACIONAL DA FRENTE BRASIL DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA, que será realizado em Brasília nos dias 4, 5 e 6 de julho de 2016.
Firme na defesa da Democracia e contra o golpe, a Frente Brasil de Juristas pela Democracia atuará em todos os estados, em conjunto com a Frente Brasil Popular e com todas as entidades e instituições comprometidas com a defesa do Estado Democrático de Direito, promovendo atos, debates, seminários e, sobretudo, a conscientização para a cidadania e garantias constitucionais, na luta por direitos.
A abertura será no dia 4/07, às 18h, no Plenário Petrônio Portela, do Senado Federal. 
As atividades dos dias 5 e 6 serão realizadas no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
Contaremos com a presença de várias personalidades do mundo jurídico e autoridades que comungam dos mesmos princípios democráticos.
Neste Encontro debateremos a conjuntura nacional, os desafios do Estado democrático de direito, analisando a realidade e apresentando propostas para superar os desafios conjunturais e estruturais.
Em breve será apresentado a programação.
Saudações,
Não Ao Golpe, Fora Temer!
Secretaria Operativa

Frente Brasil de Juristas pela Democracia 

Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator salientou que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.
A ADI 5357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. A Confenen alega ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas.
Relator
O ministro Fachin destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. Ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, foi ratificada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere status de emenda constitucional. Segundo ele, ao transpor a norma para o ordenamento jurídico, o Brasil atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.
O relator salientou que, embora o serviço público de educação seja livre à iniciativa privada, independentemente de concessão ou permissão, isso não significa que os agentes econômicos que o prestam possam atuar ilimitadamente ou sem responsabilidade. Ele lembrou que, além da autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, é necessário o cumprimento das normas gerais de educação nacional e não apenas as constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996), como alega a Confenen.
O ministro ressaltou que as escolas não podem se negar a cumprir as determinações legais sobre ensino, nem entenderem que suas obrigações legais limitam-se à geração de empregos e ao atendimento à legislação trabalhista e tributária. Também considera incabível que seja alegado que o cumprimento das normas de inclusão poderia acarretar em eventual sofrimento psíquico dos educadores e usuários que não possuem qualquer necessidade especial. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou o relator.
O ministro argumentou não ser possível aos estabelecimentos de ensino privados se dizerem surpreendidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois a lei só entrou em vigor 180 dias depois de promulgada. Afirmou também que não é possível ceder a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constituição e do mundo jurídico por supostos argumentos econômicos que estariam apenas no campo retórico.
O relator da ADI apontou que, como as instituições privadas de ensino exercem atividade econômica, devem se adaptar para acolher as pessoas com deficiência, prestando serviços educacionais que não enfoquem a questão da deficiência limitada à perspectiva médica, mas também ambiental, com a criação de espaços e recursos adequados à superação de barreiras.
“Tais requisitos, por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão do pedido. Perceba-se: corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, salientou.
Votos
Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da igualdade e sua relevância no mundo contemporâneo, tanto no aspecto formal quanto material, especialmente “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”.
Também seguindo o voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância para as crianças sem deficiência conviverem com pessoas com deficiência. “Uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, destacou.
Votando pela improcedência da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos”.
Segundo o ministro Luiz Fux, não se pode analisar a legislação infraconstitucional sem passar pelas normas da Constituição, que tem como um dos primeiros preceitos a promoção de uma sociedade justa e solidária. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária e, ao mesmo tempo, entender que hoje o ser humano é o centro da Constituição; é a sua dignidade que está em jogo”, afirmou, ao votar pela validade das normas questionadas. Ao também seguir o voto do ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “todas as formas de preconceito são doenças que precisam ser curadas”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no País uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”.
Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado. Afirmou que o voto do ministro Fachin é mais uma contribuição do Supremo no sentido da inclusão social e da promoção da igualdade.
Também seguiu o relator, com a mesma fundamentação, o ministro Dias Toffoli.
Mérito
O Plenário decidiu transformar o julgamento, que inicialmente seria para referendar a medida cautelar indeferida pelo relator, em exame de mérito.
Divergência
Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial da ADI para estabelecer que é constitucional a interpretação dos artigos atacados no que se referem à necessidade de planejamento quanto à iniciativa privada, sendo inconstitucional a interpretação de que são obrigatórias as múltiplas providências previstas nos artigos 28 e 30 da Lei 13.146/2015. “O Estado não pode cumprimentar com o chapéu alheio, não pode compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz porque a obrigação principal é dele [Estado] quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado”, afirmou.
PR,VP/AD
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ADI 5357